O Sport Club Corinthians Paulista enfrenta a possibilidade de ter que desembolsar uma quantia superior a R$ 228 milhões. O valor refere-se a 28 anos de aluguel pelo uso de áreas públicas em sua sede, o Parque São Jorge, na zona leste de São Paulo, que o clube ocupa desde os anos 1990. A informação, listada como uma “perda provável”, consta em planilhas anexadas pelo próprio Corinthians no Regime de Centralização de Execuções (RCE).
O montante exato, de R$ 228.513.600,00, é uma estimativa do próprio clube diante de um processo judicial que discute a validade da permissão de uso do imóvel conhecido como Fazendinha.
A Origem da Dívida Potencial
A controvérsia judicial teve um marco em 5 de abril de 2019, quando o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou o cancelamento do Decreto Municipal nº 30.003/91. Este decreto, de 1991, era o instrumento legal que isentava o Timão de pagar qualquer tipo de aluguel pelas áreas em questão. Além de anular o decreto, o magistrado condenou o clube a indenizar o Município de São Paulo pelos prejuízos supostamente causados.
A ação foi julgada procedente para declarar a nulidade do referido decreto e condenar o réu ao pagamento de indenização correspondente aos aluguéis das áreas abrangidas. O período de apuração abrange de 9 de agosto de 1991 até a data da efetiva desocupação, com o valor final a ser calculado em liquidação por arbitramento, mas já estimado pelo Corinthians em cerca de R$ 228 milhões.
A Fundamentação do Juiz
Em sua decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel fez considerações sobre a natureza pública das áreas em disputa. “Embora os torcedores do clube se autodenominem uma nação — e por certo o são — também certo é que nessa nação não se incluem todos os munícipes pagadores de impostos, os verdadeiros proprietários das áreas que somam quase 36.000 m² e foram cedidas para uso exclusivo do réu Sport Club Corinthians Paulista”, escreveu o juiz.
Ele também refutou o argumento de que o Corinthians seria o “clube do povão de baixa renda”, destacando que a alegação

