Atlético-MG busca reverter decisão judicial em processo que envolve a marca “Galo Folia”
O Clube Atlético Mineiro está empenhado em reverter uma decisão judicial que lhe foi desfavorável na disputa pela marca “Galo Folia”, utilizada pelo renomado bloco de carnaval Galo da Madrugada, sediado em Recife. A Justiça negou o pedido do clube mineiro para anular o registro da marca, argumentando que a proteção buscada pelo Atlético se limita às atividades esportivas.
Em nota oficial divulgada anteriormente, o clube alvinegro esclareceu que sua pretensão não visa impedir a realização das festividades carnavalescas do Galo da Madrugada. O foco da ação judicial, segundo o Atlético, reside na proteção de sua marca em atividades diretamente ligadas ao esporte.
A posição do Atlético-MG
A diretoria do Atlético-MG formalizou seu recurso junto à 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No documento apresentado, a equipe mineira enfatiza que a intenção não é a inviabilização das atividades de carnaval do bloco pernambucano. O que se pleiteia é a exclusão de quaisquer atividades esportivas associadas à marca “Galo Folia”, buscando uma solução proporcional, razoável e juridicamente embasada.
“Não se busca acabar com as atividades de carnaval e festas da marca anulanda, mas sim proteger o registro anterior do Apelante em seu nicho de mercado”, declarou o clube em seu apelo.
Origem e detalhes do processo
Pedro Daniel, CEO do Atlético-MG, concedeu entrevista à Rádio 98FM, detalhando a gênese da disputa. Segundo ele, o processo teve início em 2012, mas só foi judicializado dez anos depois, em 2022. A controvérsia surgiu a partir de uma inscrição específica em uma sublinha de registro da marca “Galo Folia”, que incluía atividades esportivas.
“Ocorre que houve uma inscrição, numa sublinha, de atividade esportiva. Tudo que tem atividade esportiva, nós temos a propriedade. Há um mapeamento de proteção à marca do Galo. Pode usar Galo, mas desde que não esteja atrelada à atividade esportiva”, explicou Daniel.
O CEO reforçou o apoio do clube a manifestações culturais, mas reiterou que o ponto central da discussão é a proteção da marca em seu segmento original. “O Atlético apoia todas as manifestações culturais. O único ponto é que foi feito um registro de marca em atividade esportiva. Por isso, foi sinalizado dentro do jurídico e iniciada a discussão.”
Entendendo o caso: a decisão da Justiça
O pedido do Atlético-MG focava especificamente na marca “Galo Folia” no que tange a atividades esportivas. Na decisão inicial da 9ª Vara Federal, a juíza Quézia Silvia Reis fundamentou seu parecer afirmando que, apesar do uso compartilhado do termo “galo”, não existe risco de confusão ou associação indevida entre as marcas.
A magistrada ponderou que, embora um indivíduo possa apreciar tanto futebol quanto carnaval, o público é atingido em momentos de consumo distintos. Dessa forma, a juíza considerou improvável que o público confunda um bloco de carnaval com uma marca esportiva, dada a notoriedade consolidada de cada uma em seus respectivos segmentos de mercado.
Um trecho da decisão judicial ressalta: “Ademais, embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento.”
Próximos passos na disputa judicial
Com o recurso apresentado pelo Atlético-MG, o caso ganha novos capítulos. A expectativa é que a Justiça reavalie os argumentos apresentados pelo clube mineiro, que busca delimitar o uso da marca “Galo Folia” para evitar qualquer sobreposição com seu universo esportivo. A decisão final impactará a forma como ambas as entidades poderão utilizar seus respectivos “galos” no mercado.
O Galo da Madrugada, um dos maiores blocos de carnaval do mundo, tem seu nome e identidade fortemente associados à festa popular. O Atlético-MG, por sua vez, busca salvaguardar a exclusividade de sua marca em um campo onde detém grande reconhecimento e tradição.
A sociedade aguarda os desdobramentos deste embate jurídico, que une a paixão pelo futebol à tradição do carnaval brasileiro.

