Julgamento Coletivo na Segunda-feira
O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) definiu para a próxima segunda-feira (9), às 19h, o julgamento de 12 processos que envolvem clubes, membros de comissões técnicas e jogadores. A Segunda Comissão Disciplinar do órgão será responsável por analisar os casos, que abrangem desde o não pagamento de taxas até condutas antidesportivas.
Clubes sob Análise por Irregularidades
Os clubes Gurupi e Palmas enfrentam denúncias com base no artigo 191-III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no artigo 21 do Regulamento Específico da Competição (REC). As infrações referem-se ao não pagamento das taxas de arbitragem e ao descumprimento do regulamento da competição. As multas podem variar de R$ 100 a R$ 100 mil. O caso do Gurupi está ligado à semifinal do Tocantinense de 2025, enquanto o do Palmas diz respeito a uma partida contra o União pela segunda rodada do campeonato atual.
Atletas e Comissões Técnicas Denunciados
Além dos clubes, outros 10 processos envolvem atletas e membros de comissões técnicas que foram expulsos até a terceira rodada do campeonato. David Kauan, do Palmas, foi denunciado pelo artigo 250 após ser expulso na estreia contra o Gurupi, podendo receber de uma a três partidas de suspensão. Luis Henrique (Palmas) e Pedrão (União) foram enquadrados no artigo 254 (conduta violenta), com possível advertência. Já Bruno dos Santos (Bela Vista) e João Monteiro (Capital) podem pegar de quatro a doze jogos de suspensão por agressão física (artigo 254-A).
Outras Infrações e Penas Possíveis
Francielton, do Araguaína, foi denunciado pelo artigo 257 por provocar tumulto após a derrota para o Palmas, arriscando de duas a dez partidas de suspensão. Thiago Alves e Rogério Ferreira (Gurupi), juntamente com Raphael Santos (Palmas), foram denunciados pelo artigo 258-II por desrespeito à arbitragem, com penas de uma a seis partidas de suspensão. Wilsomar Sena recebeu denúncia por desrespeito à arbitragem e invasão de área destinada à equipe de arbitragem (artigos 258-II e 258-B), podendo ser suspenso de uma a nove partidas.

