Os direitos de imagem atrasados podem abrir caminho para jogadores do Corinthians pedirem a rescisão indireta dos contratos: em outubro, a dívida do clube chegou a três meses, acima do prazo mínimo de dois meses previsto na Lei Geral do Esporte. A saída, porém, não é automática. O atleta precisa buscar uma decisão da Justiça do Trabalho ou da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), ligada à CBF.
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Direitos de imagem: atraso supera o limite previsto em lei
A situação coloca o Corinthians diante de um risco que vai além da cobrança financeira. Quando o atraso de obrigações contratuais alcança dois meses ou mais, a legislação esportiva prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo. A regra inclui tanto a remuneração do atleta quanto os valores previstos em contrato de direito de imagem.
Na prática, isso significa que um jogador pode argumentar que o clube deixou de cumprir uma obrigação relevante e pedir o rompimento do vínculo. Caso a medida seja concedida, a lei prevê que o profissional fique livre para se transferir a outra equipe, no Brasil ou no exterior, além de poder cobrar valores devidos e a cláusula compensatória esportiva.
O prazo de três meses informado no caso corintiano ultrapassa o mínimo legal mencionado por especialistas ouvidos sobre o tema. Ainda assim, a existência da dívida, por si só, não encerra o contrato nem autoriza automaticamente uma transferência. É necessário formalizar a reclamação e obter uma decisão que permita ao jogador atuar por outro empregador.
O episódio ocorre em meio a outras notícias sobre contratos e indefinições no futebol brasileiro. Em outro cenário, a situação de Allan e Marçal no Botafogo também evidencia como questões contratuais podem influenciar o planejamento de clubes e atletas, embora os casos tenham circunstâncias próprias.
Como um jogador pode pedir a rescisão no Corinthians
Uma das alternativas é recorrer à Justiça do Trabalho e solicitar a rescisão indireta, eventualmente acompanhada de um pedido de tutela antecipada. Essa medida busca uma decisão provisória antes do julgamento definitivo. Se concedida, pode permitir que o atleta procure outro clube enquanto a disputa sobre as obrigações financeiras continua em análise.
O advogado e professor de Direito Desportivo Domingos Sávio Zainaghi explicou que o caminho judicial exige uma decisão específica para liberar o jogador a assinar com outra equipe. Portanto, não basta o atleta comunicar que pretende sair ou apontar o atraso: o pedido precisa ser apresentado ao órgão competente, e o magistrado avaliará os documentos e os argumentos das partes.
Também existe a possibilidade de levar o caso à CNRD, órgão da Confederação Brasileira de Futebol que atua na resolução de disputas do futebol. O advogado Marcelo Robalinho afirmou que uma decisão liminar pode permitir ao jogador buscar um novo empregador sem restrição relacionada à janela de transferências ou ao número de partidas disputadas.
Essa diferença tem consequência prática. Uma janela fechada pode limitar a inscrição de atletas em determinadas competições, mas, conforme a avaliação jurídica citada, uma autorização de rescisão antecipada pode afastar esse obstáculo. A situação concreta dependerá do teor da decisão e das regras aplicáveis ao caso; não se trata de uma liberação automática para qualquer atleta que reclame de atraso.
Direitos de imagem não são o único ponto que pode pesar
O pedido pode se apoiar em diferentes obrigações não cumpridas. Salários, direitos de imagem e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são itens que podem fortalecer a argumentação quando há inadimplência. Especialistas explicam que o atraso de uma das verbas previstas na legislação pode ser suficiente para fundamentar a medida, mas a apresentação de um quadro mais amplo pode dar mais elementos ao julgador.
O ponto técnico está em demonstrar a existência, o período e a natureza da dívida. Contratos, comprovantes de pagamento, registros de depósitos e comunicações entre atleta e clube podem ajudar a esclarecer se houve descumprimento. A análise não se resume ao valor total em aberto: também importa identificar a obrigação contratual afetada e comprovar que o atraso alcançou o prazo previsto.
Casos anteriores mostram que a discussão não é exclusiva do Corinthians. O atacante Quirino obteve na Justiça do Trabalho a rescisão indireta com o Santa Cruz após atrasos de salários e direitos de imagem, além de problemas relacionados ao FGTS. Em outro processo, Éverton Brito conseguiu romper o vínculo com a Ponte Preta com base em atrasos de pagamentos e na falta de depósitos do fundo.
Esses precedentes ajudam a compreender o tipo de controvérsia, mas não garantem que todo pedido semelhante terá o mesmo resultado. Cada ação depende das provas reunidas, do contrato envolvido e da avaliação do órgão responsável. A existência de decisões favoráveis em outros clubes serve como referência, não como substituto da análise individual do caso de cada atleta.
Jogadores estrangeiros podem levar a disputa à Fifa
Para atletas estrangeiros, há ainda a possibilidade de apresentar uma reclamação à Fifa com base na inadimplência. Segundo os especialistas citados, as regras internacionais exigem que o jogador notifique o clube e conceda prazo de 15 dias para a quitação antes de avançar com determinadas medidas. Esse aviso formal é uma etapa relevante e não deve ser confundido com uma punição imediata.
As sanções esportivas podem surgir caso o clube seja condenado a pagar e não cumpra a decisão. Entre as consequências possíveis estão multa, proibição de registrar novos jogadores — o chamado transfer ban — e, em situações previstas na escala de punições, perda de pontos. A aplicação depende do andamento do processo e do descumprimento de uma determinação, não apenas da divulgação de uma dívida.
Esse percurso também exige distinguir a rescisão do contrato das sanções impostas à equipe. O atleta pode buscar autorização para encerrar o vínculo e, em paralelo, cobrar os valores que considera devidos. Já as penalidades esportivas, conforme os especialistas, podem ser aplicadas posteriormente se houver condenação e o clube não pagar dentro das condições determinadas.
O que a dívida pode significar para o elenco
Para o Corinthians, o risco imediato é jurídico e esportivo: uma disputa individual pode se transformar em perda de um jogador caso a rescisão seja autorizada. A possibilidade tende a preocupar mais quando o atleta tem papel importante no elenco ou quando o clube precisa manter estabilidade para cumprir seus compromissos esportivos. Ainda assim, não há confirmação, no material disponível, de que algum jogador corintiano tenha iniciado esse procedimento.
O tema ganha peso num calendário em que cada partida pode afetar objetivos e posições. A disputa de liderança entre Corinthians e Santa Fé, por exemplo, mostra como compromissos esportivos seguem em paralelo às decisões administrativas e contratuais que cercam os clubes. A questão da dívida, porém, precisa ser tratada por seus próprios caminhos legais, sem presumir que terá efeito imediato sobre escalações ou resultados.
Há também um impacto financeiro potencial. Se um pedido de rescisão avançar, o clube poderá enfrentar cobranças dos valores em atraso e discussões sobre a cláusula compensatória esportiva. O tamanho da exposição dependerá dos contratos e das decisões proferidas; sem esses dados, não é possível calcular o custo total nem afirmar quantos atletas poderiam recorrer à Justiça.
Para os jogadores, o principal cuidado é não confundir o direito de reclamar com a liberação imediata para assinar por outra equipe. A orientação jurídica e a documentação dos atrasos são decisivas para sustentar o pedido. Para o clube, regularizar as obrigações ou negociar uma solução pode reduzir a chance de que uma pendência financeira se transforme em disputa sobre o vínculo esportivo.
Com três meses de atraso informados em outubro, o Corinthians já ultrapassou o período mínimo citado na Lei Geral do Esporte para que um atleta possa buscar a rescisão indireta por inadimplência. O próximo passo, se algum jogador decidir agir, dependerá de uma iniciativa formal e de uma decisão da Justiça do Trabalho, da CNRD ou, no caso de estrangeiros, da Fifa. Até lá, a dívida representa uma possibilidade jurídica concreta, mas não uma saída automática do elenco.

