O precedente da Conmebol envolvendo o Santos em 2018 virou a principal referência do Flamengo na tentativa de contestar a eliminação para o Estudiantes e mudar a classificação da semifinal da Libertadores. O clube questiona a participação de Marcos Rojo, que atuou após obter autorização do CAS, embora sua inscrição inicial no torneio tivesse sido rejeitada pela entidade sul-americana.
Fatos centrais da notícia
- O Flamengo vê semelhanças entre o caso de Rojo e a punição aplicada ao Santos por causa de Carlos Sánchez.
- Em 2018, a Conmebol transformou o empate santista em derrota por 3 a 0 após reconhecer escalação irregular.
- A situação do argentino tem diferenças importantes, especialmente por envolver uma autorização do CAS.
Índice do Artigo
- Precedente da Conmebol: o caso que mudou o resultado do Santos
- Precedente da Conmebol não torna o caso Rojo automático
- O que o regulamento pode mudar — e o que ainda precisa ser provado
- Outros episódios mostram por que cada recurso é analisado à parte
- Decisão pode redefinir a semifinal, mas depende dos detalhes
Precedente da Conmebol: o caso que mudou o resultado do Santos
A comparação rubro-negra remete às oitavas de final da Libertadores de 2018. O Santos empatou sem gols com o Independiente, na Argentina, mas o clube argentino entrou com uma reclamação na Conmebol no dia seguinte. O motivo era a escalação do meio-campista uruguaio Carlos Sánchez, então apontado como jogador suspenso.
A entidade abriu um procedimento e concluiu que Sánchez deveria cumprir uma partida de suspensão naquele confronto. A decisão retirou do Santos o ponto conquistado no empate e converteu o placar em derrota por 3 a 0. Com a desvantagem criada fora de campo, o time brasileiro precisava vencer por margem ampla na volta para seguir na competição.
O jogo de volta, disputado no Pacaembu, terminou novamente em 0 a 0. O resultado confirmou a eliminação santista, sem que a equipe conseguisse levar a disputa para os pênaltis. É esse efeito concreto — a alteração administrativa do placar e não apenas uma multa ou advertência — que torna o episódio relevante para o argumento do Flamengo.
Naquele caso, a origem da suspensão de Sánchez estava em uma expulsão anterior. Quando defendia o River Plate, em 2015, o uruguaio recebeu cartão vermelho após agredir um gandula durante uma semifinal da Copa Sul-Americana contra o Huracán. A punição inicial foi de três jogos, mas uma anistia da Conmebol, anunciada em 2016, reduziu o saldo para uma partida.
O ponto decisivo foi a interpretação sobre quando essa partida deveria ser cumprida. A pena restante incidia justamente sobre a estreia do Santos nas oitavas da Libertadores diante do Independiente. A reclamação argentina foi apresentada dentro do prazo informado no relato do caso, e a Conmebol tomou uma decisão que alterou o resultado oficial.
Precedente da Conmebol não torna o caso Rojo automático
O caso de Marcos Rojo tem uma diferença central: a discussão não se limita a uma suspensão pendente. O zagueiro estava no Racing e chegou ao Estudiantes em uma negociação turbulenta, em meio à necessidade do clube de recompor a defesa para a semifinal. Dois defensores do time, Pirez e Tomás Palacios, estavam suspensos para o primeiro duelo contra o Flamengo.
Segundo as informações divulgadas, o Estudiantes pagou US$ 500 mil pela contratação e previu valores adicionais condicionados ao desempenho: US$ 250 mil em caso de classificação à final e US$ 450 mil se conquistasse o título. A movimentação ocorreu apesar de Rojo ainda ter vínculo com o Racing até dezembro e de a liberação ter enfrentado resistência.
O argentino foi registrado no Campeonato Argentino no lugar do lesionado Gabriel Neves. Para a Libertadores, porém, a Conmebol rejeitou a inscrição antes de Rojo estrear, porque o período de recuperação do jogador substituído não atenderia aos critérios para abrir uma vaga no elenco. O Estudiantes recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte, o CAS, e recebeu autorização para utilizar o reforço.
Com o sinal verde do tribunal, Rojo começou como titular na lateral esquerda no jogo disputado no Maracanã. Ele permaneceu em campo até os 30 minutos do segundo tempo, quando foi substituído por Tomás Palacios. O Flamengo, então, passou a questionar se a autorização obtida pelo Estudiantes afastava ou não a alegada irregularidade perante as regras da competição.
Esse é o núcleo da controvérsia: o caso de Sánchez envolvia uma suspensão que a Conmebol considerou ainda válida; o de Rojo envolve a elegibilidade de um jogador cuja inscrição havia sido recusada, seguida por uma decisão favorável do CAS. A semelhança está na possível presença irregular em campo e na consequência prevista para uma infração confirmada. A diferença está nos fatos e nas decisões institucionais que antecederam cada partida.
O que o regulamento pode mudar — e o que ainda precisa ser provado
O Flamengo se apoia em uma previsão do regulamento da Libertadores segundo a qual, se for determinada a responsabilidade de uma equipe pela escalação indevida de um atleta, o resultado pode ser registrado como derrota por 3 a 0. Essa consequência ajuda a explicar por que o clube considera o precedente santista relevante, mas não significa que a aplicação da punição esteja garantida.
Para que a comparação produza efeito, é necessário que a instância responsável examine se Rojo estava de fato impedido de atuar, qual alcance teve a autorização do CAS e como a regra da Conmebol se aplica à situação específica. Também importa saber se o procedimento foi apresentado dentro das exigências e dos prazos previstos. O caso de 2018 oferece um parâmetro, não uma decisão automática para qualquer disputa posterior.
O resultado esportivo torna a discussão especialmente sensível. Flamengo e Estudiantes empataram por 0 a 0 nos dois jogos da semifinal, e a equipe argentina avançou após vencer a disputa por pênaltis por 3 a 2. Uma eventual alteração administrativa teria impacto direto na classificação para a final; por isso, a análise jurídica precisa ser separada da avaliação do desempenho das equipes em campo.
A cobertura do Flamengo também envolve análises estritamente esportivas, que não se confundem com o recurso sobre a escalação. Uma leitura do desempenho do Flamengo fora de casa, por exemplo, trata de rendimento e contexto competitivo, enquanto a contestação contra o Estudiantes depende de regras de inscrição e elegibilidade.
Outros episódios mostram por que cada recurso é analisado à parte
O histórico da Libertadores tem casos de jogadores com pendências disciplinares que não terminaram em punição ao clube. Em 2018, Ramón Ábila, do Boca Juniors, e Bruno Zuculini, do River Plate, foram citados em discussões sobre suspensões anteriores. Os episódios ajudam a mostrar que a existência de uma infração potencial não basta, por si só, para definir o desfecho de uma reclamação.
Zuculini havia sido expulso quando jogava pelo Racing, em 2013, e recebeu uma suspensão de quatro partidas. Após a anistia da Conmebol, a pena foi reduzida para dois jogos. Ele atuou em partidas da Libertadores pelo River, inclusive contra o Flamengo, antes de a situação ser levantada. A entidade reconheceu que havia informado incorretamente ao clube que o atleta estava liberado.
Ábila, por sua vez, foi expulso em 2015, quando defendia o Huracán, após agredir o zagueiro Yerry Mina. O atacante cumpriu parte da suspensão e, depois, voltou a jogar competições continentais por diferentes equipes. O Libertad identificou a questão quando já havia passado o prazo de 24 horas para apresentar a reclamação, conforme o relato do episódio.
Esses antecedentes apontam para fatores práticos que podem pesar tanto quanto a regra em abstrato: o histórico disciplinar registrado, a informação fornecida pela entidade, o momento em que o clube percebe a possível irregularidade e o prazo para contestá-la. Também é preciso distinguir uma inscrição recusada pela confederação de uma suspensão que deveria ter sido cumprida em campo.
Em outras frentes do futebol, a composição das equipes também altera o cenário competitivo, embora não substitua a análise jurídica. A notícia sobre o retorno de Edenilson ao Botafogo ilustra como a disponibilidade de um atleta pode repercutir na preparação de uma partida; no caso do Flamengo, porém, a questão decisiva é se a participação de Rojo contrariou as normas da Libertadores.
Decisão pode redefinir a semifinal, mas depende dos detalhes
O precedente do Santos oferece ao Flamengo um exemplo concreto de que a Conmebol já alterou o placar de uma partida por escalação irregular. Ainda assim, a trajetória de Rojo apresenta uma camada adicional: o Estudiantes obteve autorização do CAS depois que a inscrição do jogador foi rejeitada pela confederação. A análise terá de esclarecer como essas decisões se relacionam e qual delas prevalece para fins disciplinares.
Se a reclamação for acolhida e a responsabilidade do Estudiantes ficar comprovada, a consequência prevista pode mexer na classificação e abrir caminho para a revisão do resultado da semifinal. Se a autorização do CAS for considerada suficiente ou se os requisitos do recurso não forem atendidos, o precedente de Sánchez não bastará para mudar o desfecho esportivo.
O ponto de atenção, portanto, não é apenas a semelhança entre dois atletas que atuaram sob questionamento. É a diferença entre os fundamentos jurídicos, as autorizações concedidas e os prazos observados em cada processo. Até uma decisão formal da instância competente, a vaga na final não pode ser tratada como alterada: o Flamengo tem um precedente para sustentar sua contestação, mas o resultado dependerá da análise específica do caso Marcos Rojo.

